RESOLUÇÃO N°
22, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A
NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
RESOLUÇÃO N° 04/1990.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte:
Resolução:
Art.
1°. 0 inciso
XXX do artigo 25, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução n° 04/1990, passa
a viger com a seguinte nova redação:
"Art. 25 — A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
XXX — Nomear, promover,
comissionar e exonerar os servidores da Câmara, com a assinatura da maioria dos
Membros." (NR)
Art.
2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES,
04 de Dezembro de 2013.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA C.M.A
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.