RESOLUÇÃO Nº 02, 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Anchieta/ES à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição associativa e dá outras providencias.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Anchieta/ES a filiar-se à Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79.

 

Art. 2º Fica, também, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Anchieta a contribuir, mensalmente ou anualmente, a título de contribuição associativa, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79.

 

§1º A contribuição associativa de que trata o caput do artigo 2º será de 01 (um) salário-mínimo mensal, vigente a época do pagamento, de acordo com a Resolução nº 004, de 10 de fevereiro de 2023 da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79.

 

§2º O valor da contribuição associativa mensal ou a soma das doze parcelas anuais, que poderão ser quitadas em parcela única com desconto, conforme disposto Resolução nº 004, de 10 de fevereiro de 2023 da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79, deverão, os pagamentos, serem realizados através de transferência eletrônica em conta no Banco do Banestes Estado do Espírito Santo – BANESTES, AG nº 112, C/C nº 28.464.766.

 

§3º A contribuição associativa prevista no caput do art. 2º é extensiva as despesas referentes a adesão e as taxas previstas no Estatuto da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79.

 

Art. 3º A contribuição associativa é exclusiva para as atividades da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79

 

Art. 4º A contribuição associativa cessará pela dissolução da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ nº 29.261.474/0001-79 e/ou pela revogação da presente Resolução que poderá determinar a condição de desfiliada da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. 5º As despesas autorizadas nesta Resolução correrão de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

Anchieta-ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

Renan de Oliveira Delfino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.