RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2016
ALTERA O CAPUT DO ART. 189, ACRESCE O INCISO VII AO
ART. 198 E ALTERA O INCISO I DO ART. 193 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 04/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte .
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o
caput do art. 189 da Resolução nº 04/1990,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta , que passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do inciso VII:
"Art. 189 O vereador poderá fazer uso da palavra: (NR)
VII - para explicação pessoal, em qualquer fase da
sessão , se nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de ato ou fato
que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte , não sendo a palavra dada,
com essa finalidade, a mais de dois oradores na mesma sessão;" (AC)
Art. 2° Fica alterado o inciso I ao art. 193 da Resolução nº 04/1990,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta , que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 193........................
I – Três minutos para
apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela ordem,
apartear, dar explicação pessoal, se nominalmente citado, e justificar
requerimento de urgência.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta -ES, 25 de Maio de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta