RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 189, ACRESCE O INCISO VII AO ART. 198 E ALTERA O INCISO I DO ART. 193 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 04/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte .

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o caput do art. 189 da Resolução nº 04/1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta , que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VII:

 

"Art. 189 O vereador poderá fazer uso da palavra: (NR)

 

VII - para  explicação pessoal, em qualquer fase da sessão , se nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de ato ou fato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte , não sendo a palavra dada, com essa finalidade, a mais de dois oradores na mesma sessão;" (AC)

 

Art. 2° Fica alterado o inciso I ao art. 193 da Resolução nº 04/1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta , que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 193........................

 

I – Três minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela ordem, apartear, dar explicação pessoal, se nominalmente citado, e justificar requerimento de urgência.”

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta -ES, 25 de Maio de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta