RESOLUÇÃO N° 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1° O Art. 151 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta-ES, passa a ter a
seguinte nova redação:
Art. 151 As sessões ordinárias serão semanais,
realizando-se ás terças-feiras, com duração de 03 (três) horas, das 18:00 ás 21:00 horas. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta, 07 de
fevereiro de 2012.
DALVA
DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.