RESOLUÇÃO N° 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° O Art. 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta-ES, passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 151 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se ás terças-feiras, com duração de 03 (três) horas, das 18:00 ás 21:00 horas. (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 07 de fevereiro de 2012.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.