RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre alteração do caput do art. 151, da Resolução nº 04/90 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O caput do art. 151 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:

 

"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as terças-feiras, com duração de três horas, das 18:00 horas, até às 21:00 horas". (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 14 de maio de 2008.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.