A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 16 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16. A Mesa da Câmara será composta de um Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, com mandato de dois anos, proibido a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente
e dentro da mesma Legislatura".
Art. 2º O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26. O Vice-Presidente substitui o Presidente da Câmara em suas faltas,
ausências, impedimentos ou licenças, sem no entanto sucedê-lo estendendo-se
essa prerrogativa ao Secretário, no caso de ausência também do
Vice-Presidente".
Art. 3º A subseção II e o art. 38 passam a ter a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO
II
DO
PRESIDENTE
Art. 38. Compete ao
Vice-Presidente:"
Art. 4º O caput 39 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39. Compete ao Secretário:"
Art. 5º Fica revogado o art. 40.
Art. 6º O art. 41 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41. O secretário substituirá o Vice-Presidente na sua
ausência."
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 25 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.