RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Art. 16 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 16. A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de dois anos, proibido a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente e dentro da mesma Legislatura".

 

Art. 2º O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 26. O Vice-Presidente substitui o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, sem no entanto sucedê-lo estendendo-se essa prerrogativa ao Secretário, no caso de ausência também do Vice-Presidente".

 

Art. 3º A subseção II e o art. 38 passam a ter a seguinte redação:

 

"SUBSEÇÃO II

DO PRESIDENTE

 

Art. 38. Compete ao Vice-Presidente:"

 

Art. 4º O caput 39 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 39. Compete ao Secretário:"

 

Art. 5º Fica revogado o art. 40.

 

Art. 6º O art. 41 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 41. O secretário substituirá o Vice-Presidente na sua ausência."

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 25 de novembro de 2004.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.