RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE OS ACRÉSCIMOS DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º E 8º NO ARTIGO Nº 166 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Ficam acrescidos no artigo nº 166 do Regimento Interno, os parágrafos 6º, e , que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 166. ...........................

 

§ 6º Qualquer cidadão do Município que estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, mediante comprovação, poderá usar da palavra durante 10 (dez) minutos, desde que se inscreva mediante requerimentos na Secretaria da Câmara, 24 horas antes de iniciada a sessão ordinária.

 

§ 7º Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição e somente poderá falar um em cada sessão.

 

§ 8º Será cassada a palavra do cidadão do povo que usar da linguagem incompatível com a dignidade da Câmara e com a finalidade de se auto promover ou se referir a qualquer Edil deste Poder de maneira desrespeitosa."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 21 de março de 2003.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELLINGER ASSAD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.