Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam acrescidos no artigo nº 166 do Regimento Interno, os parágrafos 6º, 7º e 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 166. ...........................
§ 6º Qualquer cidadão do
Município que estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, mediante
comprovação, poderá usar da palavra durante 10 (dez) minutos, desde que se
inscreva mediante requerimentos na Secretaria da Câmara, 24 horas antes de
iniciada a sessão ordinária.
§ 7º Ao se inscrever na
Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência sobre a qual
falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente
mencionados na inscrição e somente poderá falar um em cada sessão.
§ 8º Será cassada a
palavra do cidadão do povo que usar da linguagem incompatível com a dignidade
da Câmara e com a finalidade de se auto promover ou se referir a qualquer Edil
deste Poder de maneira desrespeitosa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.