RESOLUÇÃO Nº 21, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 84º DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º - O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - Cabe à Comissão de Defesa do
Consumidor:
I - opinar sobre proposições
relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
II – acompanhar as
atividades do Poder Executivo de fiscalização dos produtos de consumo e seu
fornecimento e zelar pela sua qualidade;
III - receber reclamações e
encaminhá-las ao órgão competente;
IV - emitir pareceres quanto
aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
V - promover a realização de
estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos consumidores;
VI – prestar informações a
consumidores e fornecedores;
VII - manter
intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições
particulares.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Fevereiro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta