RESOLUÇÃO Nº 21, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 84º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1º - O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 84 -  Cabe à Comissão de Defesa do Consumidor:

        

I - opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;

 

II – acompanhar as atividades do Poder Executivo de fiscalização dos produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;

 

III - receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;

 

IV - emitir pareceres quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

 

V - promover a realização de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos consumidores;

 

VI – prestar informações a consumidores e fornecedores;

 

VII - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Fevereiro de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta