RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PARCIAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI
001/2013, DESTINADA A APURAR FATOS DETERMINADOS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19/2013,
E AINDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL 1579/52.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de
Presidente, promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Parcial
da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução
nº 19/2013.
Parágrafo Único. O relatório parcial, ora objeto desta proposição é parte integrante
desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovados os encaminhamentos do relatório parcial sugeridos pela
Comissão Parlamentar de Inquérito, com envio para:
I – Plenário da Câmara Municipal de Anchieta-ES – Relatório e seus
anexos;
II – Controladoria Geral e Procuradoria Geral da Câmara Municipal de
Anchieta e a Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município de
Anchieta – Relatório e seus anexos;
III – Ministério Público Estadual da Comarca de Anchieta – Relatório e
cópia integral do Inquérito Parlamentar;
IV – Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Anchieta-ES;
V – Todos os indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito –
Relatório e seus anexos;
VI – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Relatório e seus
anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 07 de novembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.