RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PARCIAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI 001/2013, DESTINADA A APURAR FATOS DETERMINADOS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19/2013, E AINDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL 1579/52.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Parcial da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 19/2013.

 

Parágrafo Único. O relatório parcial, ora objeto desta proposição é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Ficam aprovados os encaminhamentos do relatório parcial sugeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, com envio para:

 

I – Plenário da Câmara Municipal de Anchieta-ES – Relatório e seus anexos;

 

II – Controladoria Geral e Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Anchieta e a Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município de Anchieta – Relatório e seus anexos;

 

III – Ministério Público Estadual da Comarca de Anchieta – Relatório e cópia integral do Inquérito Parlamentar;

 

IV – Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Anchieta-ES;

 

V – Todos os indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito – Relatório e seus anexos;

 

VI – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Relatório e seus anexos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta-ES, 07 de novembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.