RESOLUÇÃO Nº 20, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DO INCISO XXX AO ARTIGO 25 E A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 30 INCISO III, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 04/1990.

 

         Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

Resolução:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XXX ao artigo 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 25 A mesa, dentre outras atribuições compete:

 

XXX – Nomear, promover, comissionar e exonerar os servidores da Câmara, com a assinatura de todos os membros da Mesa.” (NR)

 

 Art. 2º O artigo 30, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990, passa a ter a seguinte nova redação:

 

“Art. 30. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:

 

III – Reclassificar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade e punir servidores da Câmara, bem como conceder-lhe gratificações, férias e licenças, na forma dos preceitos legais ou estatutários inerentes a essa questão, inclusive determinando a apuração de responsabilidades administrativas de servidores faltosos, aplicando-lhes as respectivas penalidades, sem embargo do encaminhamento das providencias afetas à repercussão nas áreas civil e criminal, conforme o tipo da infração por eles praticada.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta-ES, 07 de novembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.