RESOLUÇÃO Nº 20, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
INSERÇÃO DO INCISO XXX AO ARTIGO 25 E A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 30 INCISO III,
AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº
04/1990.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXX ao artigo 25,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 A mesa, dentre outras atribuições compete:
XXX – Nomear, promover, comissionar e exonerar os servidores da Câmara, com
a assinatura de todos os membros da Mesa.” (NR)
Art. 2º O artigo 30, inciso III do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990, passa a ter a seguinte nova
redação:
“Art. 30. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
III – Reclassificar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade e punir
servidores da Câmara, bem como conceder-lhe gratificações, férias e licenças,
na forma dos preceitos legais ou estatutários inerentes a essa questão,
inclusive determinando a apuração de responsabilidades administrativas de
servidores faltosos, aplicando-lhes as respectivas penalidades, sem embargo do
encaminhamento das providencias afetas à repercussão nas áreas civil e
criminal, conforme o tipo da infração por eles praticada.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 07 de novembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.