RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferida, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do Requerimento nº 137, de autoria dos vereadores Sérgio Luiz da Silva Jesus, Richard Otoni Costa, Cleber Oliveira da Silva, Renato Lorencini, Therezinha Vizzoni Mezadri e Tássio Ernestro Franco Brunoro, devidamente aprovado na forma da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, visando apurar possíveis irregularidades cometidas pela Gestão 2013/2016, de responsabilidade do Sr. Marcus Vinicius Doelinger Assad, especialmente quanto:

 

I -  desvio de finalidade  no uso das contas públicas (pedaladas fiscais);

 

II – realização de despesa sem prévio empenho;

 

III – retenção de contribuição previdenciária (apropriação indébita);

 

IV – despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

V – contratação de despesas no final do mandato sem deixar disponibilidade de caixa.

 

Art. 2º A constituição da presente Comissão Parlamentar de Inquérito respeita a proporcionalidade de representação dos partidos e blocos políticos na Câmara Municipal de Anchieta, sendo esta composta pelos seguintes Vereadores:

 

I – Richard Otoni Costa;

 

II – Sergio Luiz da Silva Jesus

 

III – Renato Lorencini.

 

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo certo de noventa dias, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo certo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 21/2018)

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 20 de fevereiro de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.