RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a nova redação do artigo 30, inciso X, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 30, inciso X do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990 passa a ter a seguinte nova
redação:
“Art.
30 Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
X - Apresentar em Plenário, utilizando recursos
audiovisuais, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos
recebidos e as despesas realizadas no mês anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.