RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a nova redação do artigo 30, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 30, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990 passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 30 Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

 

X - Apresentar em Plenário, utilizando recursos audiovisuais, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.