Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 151 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:
"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as
terças-feiras, com duração de três horas, das 17:30 horas, até às 20:30
horas". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.