RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 151 DA RESOLUÇÃO Nº04/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O caput do art. 151 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:

 

"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as terças-feiras, com duração de três horas, das 17:30 horas, até às 20:30 horas". (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de agosto de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.