RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O art. 17 da Resolução nº 04/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 – A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á, até a primeira sessão ordinária do mês de Setembro do segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, em 1º de Janeiro do ano seguinte. ” (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 21 de Dezembro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta