RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente,
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 17 da Resolução nº 04/1990 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 17 – A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á, até a
primeira sessão ordinária do mês de Setembro do segundo ano da legislatura,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos, em 1º de Janeiro do ano
seguinte. ” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta - ES, 21 de Dezembro
de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta