RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DO ESTÁGIO-VISITA DE CURTA DURAÇÃO –
“PASSE UMA SEMANA COM O VEREADOR” – NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º O Programa do
Estágio-visita destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino médio
regularmente matriculados em instituição pública ou privada do Município de
Anchieta.
Art. 2º Compete à Escola do
Legislativo supervisionar o Programa do Estágio-visita.
Art. 3º Compete à
Diretoria-Administrativa e à Escola do Legislativo fazer executar as atividades
do estágio.
Parágrafo único. Tais
atividades poderão compreender a realização de visitas, palestras, conferências
ou seminários cujo conteúdo versará sobre o Poder Legislativo, em particular
sobre a Câmara Municipal de Anchieta e seu funcionamento.
Art. 4º O Presidente da Câmara
fixará o número de edições anuais do Estágio-visita.
§1° O número de estagiários é
limitado a 22 (vinte e dois), por edição do Estágio-visita de curta duração.
§ 2º Cada edição compreenderá, no
máximo, 5 (cinco) dias corridos, sempre no contra turno das escolas.
§ 3º Ao final do Estágio-visita
serão fornecidos “certificados simbólicos” de participação aos estudantes que
cumprirem todas as atividades programadas.
§ 4º A Câmara de Anchieta não
custeará as despesas com o transporte e alimentação dos Estagiários-visitantes.
Art. 5º A programação mensal
das edições do estágio de curta direção será encaminhada pela Presidência às
instituições de ensino do município de Anchieta.
§ 1º A seleção dos
Estagiários-visitantes ficará a cargo da Escola do Legislativo, que observará
os princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da
publicidade, bem como os seguintes critérios:
I -
rendimento escolar no ano imediatamente anterior; e
II - idade.
§ 2º A inscrição dos estudantes no
processo seletivo deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
I -
documento de identidade ou certidão de nascimento;
II -
autorização dos responsáveis;
III -
documento comprobatório de matrícula em estabelecimento de ensino; e
IV -
histórico escolar.
§ 3º Não será admitida a
participação no Estágio-visita de estudante:
I - sem
autorização dos responsáveis;
II -
com baixo rendimento escolar, segundo os critérios da instituição de ensino;
III -
relativamente incapaz, nos termos do inciso I do art. 4º do Código Civil; ou
IV -
que já tenha participado do programa.
Art. 6º Realizada a seleção,
caberá à Escola do Legislativo:
I -
adotar em conjunto com a Assessoria de Comunicação as providências necessárias
para operacionalizar o Estágio-visita; e
II -
controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os
certificados de participação.
§ 1º O resultado do processo
seletivo será encaminhada para homologação do Presidente da Câmara e afixado no
mural e publicado no site na internet.
§ 2º O planejamento contendo as
atividades de cada edição do Programa será submetido previamente ao Presidente
da Câmara.
§ 4º A entrega dos certificados de
participação ocorrerá na Sessão Ordinária seguinte ao fim do Estágio.
Art. 7º Como condição para
participar no Programa será requerido do responsável pelo estudante a
assinatura de Termo de Compromisso no qual ficará ajustado que:
I – o estudante cumprirá fielmente todas
as instruções, recomendações ou normas relativas ao Estágio-visita emanadas da
Escola do Legislativo, sejam verbais ou por escrito;
II – o
estudante deve manter conduta compatível com a ética, os bons costumes e a
probidade administrativa;
III – o
estudante deve dedicar-se exclusivamente ao programa, participar de todas as
atividades e cumprir fielmente a programação; e
IV –
o responsável responsabiliza-se por qualquer dano ou prejuízo causado pelo
estudante ao patrimônio da Câmara Municipal de Anchieta ou de terceiros, dolosa
ou culposamente, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior.
§ 1º O descumprimento de qualquer
cláusula do Termo de Compromisso ou comportamento em desacordo com as regras de
conduta da Câmara Municipal de Anchieta ensejará o cancelamento da participação
do estudante.
§ 2º Caberá à Escola do Legislativo
fiscalizar o cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso e cancelar,
quando for o caso, a participação do estudante.
§ 3º O cancelamento será
imediatamente comunicado ao:
I -
Presidente; e
II –
Vereador visitado, a quem incumbirá adotar as providências necessárias para a
remoção do estudante.
Art. 8º Fica autorizada a realização
de despesas destinadas à celebração contrato, convênio, ou outro instrumento
congênere para a confecção de material didático, de acordo com os parâmetros
utilizados na Câmara Municipal de Anchieta para atividades semelhantes.
Art.
9º A participação no Programa do Estágio-visita não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Anchieta, bem como
não gera o direito a remuneração ou indenização de qualquer espécie.
Art. 10 Ao final de cada sessão
legislativa, a Escola do Legislativo deverá apresentar relatório anual das
atividades do Programa até o dia 15 (quinze) de dezembro.
Art. 11 O plano básico das
atividades do Programa será revisto anualmente pela Escola do Legislativo e
pela Diretoria-Geral e será submetido à aprovação do Presidente.
Art. 12 Os casos excepcionais
serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Escola do
Legislativo.
Art. 13 Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de Outubro de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta