RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração do Art. 197 da Resolução nº 04/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 2º do Art. 197 da Resolução nº 04/1990 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
197.....................................................................................................
.................................................................................................................
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2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador,
pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou
registrando simplesmente abstenção.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.