RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do Art. 197 da Resolução nº 04/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 197 da Resolução nº 04/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 197.....................................................................................................

.................................................................................................................

 

§ 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.