Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 71 da Resolução nº 04/90 passa a ter a seguinte nova redação:
"Art. 71. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
apresentará seu parecer, propondo a rejeição ou aceitação de veto".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.