RESOLUÇÃO Nº 18, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº04/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O art. 71 da Resolução nº 04/90 passa a ter a seguinte nova redação:

 

"Art. 71. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentará seu parecer, propondo a rejeição ou aceitação de veto".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de agosto de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.