RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 137, 139, 141, 181 E 182, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Os arts. 137, 139, 141, 181 e 182, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta/ES passam a ter as seguintes novas redações:

 

Art. 137 – Todas as emendas e subemendas serão apreciadas pelo plenário na mesma fase da apreciação da propositura originária. ” (NR)

 

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“Art. 139 -  Os pareceres das Comissões Permanentes serão incluídos no bojo das proposições em que serão apreciadas. ” (NR)

 

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“Art. 141 – As indicações, após lidas no expediente, terão seu encaminhamento sumário e imediato às autoridades destinatárias, sem maior exame do respectivo mérito, salvo se o Plenário manifestar-se por seu encaminhamento para apreciação na ordem do dia.” (NR)

 

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“Art. 181 – Até a fase de discussão serão recebidos emendas, subemendas e projetos substitutivos, apresentados por ocasião dos debates.” (NR)

 

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“Art. 182 – Na hipótese do artigo anterior, sustar-se-á a discussão para que os projetos substitutivos sejam objetos de exame das Comissões Permanentes a que esteja afeta a matéria, sem prejuízo dos atos praticados, salvo se o plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 06 de Dezembro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta