RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
ARTIGOS 137, 139, 141, 181 E 182, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA/ES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os arts. 137, 139, 141, 181 e 182, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta/ES passam a ter as seguintes
novas redações:
“Art. 137 – Todas as emendas e subemendas serão apreciadas pelo
plenário na mesma fase da apreciação da propositura originária. ” (NR)
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“Art. 139 - Os pareceres das Comissões
Permanentes serão incluídos no bojo das proposições em que serão apreciadas. ” (NR)
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“Art. 141 – As indicações, após lidas no expediente, terão seu encaminhamento
sumário e imediato às autoridades destinatárias, sem maior exame do respectivo
mérito, salvo se o Plenário manifestar-se por seu encaminhamento para
apreciação na ordem do dia.” (NR)
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“Art. 181 – Até a fase de discussão serão recebidos emendas, subemendas e
projetos substitutivos, apresentados por ocasião dos debates.” (NR)
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“Art. 182 – Na hipótese do artigo anterior, sustar-se-á a discussão para que os
projetos substitutivos sejam objetos de exame das Comissões Permanentes a que
esteja afeta a matéria, sem prejuízo dos atos praticados, salvo se o plenário
rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta - ES, 06 de Dezembro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta