RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE INSERÇÃO NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 30, INCISO XXIV, ALÍNEA “D” E; ARTIGO 39 INCISO III, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 04/1990.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 30, inciso III, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, resolução nº 04/1990 passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 30 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

 

XXIV – (...)

 

d) Designar servidor para realizar a leitura das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas, sobre que deve o Plenário deliberar, na conformidade do expediente de cada sessão;” (NR)

          

Art. 2º O Artigo 39, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990, passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 39 – Compete ao secretário:

 

III – Ler a ata, no caso do art. 163, §1º, bem como outras matérias solicitadas pela presidência;” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de Outubro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta