RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE INSERÇÃO NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 30, INCISO XXIV,
ALÍNEA “D” E; ARTIGO 39 INCISO III, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO Nº 04/1990.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de
Presidente, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º O Artigo 30, inciso III, alínea “d” do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Anchieta, resolução nº 04/1990 passa a ter a
seguinte nova redação:
“Art.
30 – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
XXIV – (...)
d) Designar servidor para realizar a leitura
das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas, sobre que deve o
Plenário deliberar, na conformidade do expediente de cada sessão;” (NR)
Art. 2º O Artigo 39, inciso III do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990, passa a ter a seguinte nova
redação:
“Art.
39 – Compete ao secretário:
III – Ler a ata, no caso do art. 163, §1º,
bem como outras matérias solicitadas pela presidência;” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de Outubro de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta