RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o acréscimo do inciso XI ao art. 48 e criação do
Art. 85-D à Resolução nº 04/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao Art. 48 da Resolução nº 04/1990 com
a seguinte redação:
Art. 48........................................................................................................
..................................................................................................................
XI – de Ética. (AC)
Art. 2º Fica acrescido o Art. 85-D à Resolução nº 04/1990, com a seguinte
redação:
“Art.
85-D - Á Comissão de Ética Parlamentar compete opinar sobre assuntos
referentes ao bom funcionamento e zelo da imagem do Poder Legislativo
Municipal, de acordo com esse Regimento, a Lei Orgânica Municipal e Legislação
pertinente; encaminhar projetos de Lei, projetos de Resolução e outras
proposições relativas a matérias de sua competência; instruir processos contra
Vereadores e elaborar projetos de Resolução que importem em sanções Éticas a
serem submetidas ao Plenário; dar parecer sobre a viabilidade das proposições
que tenham por objeto matéria de sua importância; responder às consultas da
Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência.
§ 1º O funcionamento desta Comissão será
regulado por Regimento Interno próprio, que deverá ser instituído através de
Resolução específica aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis;
§ 2º Os Vereadores designados para a Comissão
de Ética Parlamentar se obrigarão:
I – Conservar absoluta discrição e sigilo
relativos à natureza de sua função;
II – Estar presente a no mínimo 2/3 das
reuniões da Comissão.
§ 3º O Vereador que transgredir qualquer dos
preceitos acima mencionados será automaticamente desligado da Comissão e
substituído.”
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.