RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre o acréscimo do inciso XI ao art. 48 e criação do Art. 85-D à Resolução nº 04/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao Art. 48 da Resolução nº 04/1990 com a seguinte redação:

 

Art. 48........................................................................................................

..................................................................................................................

 

XI – de Ética. (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido o Art. 85-D à Resolução nº 04/1990, com a seguinte redação:

 

Art. 85-D - Á Comissão de Ética Parlamentar compete opinar sobre assuntos referentes ao bom funcionamento e zelo da imagem do Poder Legislativo Municipal, de acordo com esse Regimento, a Lei Orgânica Municipal e Legislação pertinente; encaminhar projetos de Lei, projetos de Resolução e outras proposições relativas a matérias de sua competência; instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de Resolução que importem em sanções Éticas a serem submetidas ao Plenário; dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua importância; responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência.

 

§ 1º O funcionamento desta Comissão será regulado por Regimento Interno próprio, que deverá ser instituído através de Resolução específica aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis;

 

§ 2º Os Vereadores designados para a Comissão de Ética Parlamentar se obrigarão:

 

I – Conservar absoluta discrição e sigilo relativos à natureza de sua função;

 

II – Estar presente a no mínimo 2/3 das reuniões da Comissão.

 

§ 3º O Vereador que transgredir qualquer dos preceitos acima mencionados será automaticamente desligado da Comissão e substituído.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de outubro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.