RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O caput do art. 168 da Resolução nº 04/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 168 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, salvo disposição em contrário. (NR)”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 25 de Outubro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta