RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta/ES. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do Requerimento dos Vereadores Robson Mattos dos Santos, João Carlos Simões Nunes, Válber José Salarini, Carlos Waldir Mulinari de Souza, Geovane Menegueli Louzada dos Santos, Rosimary P. V. Rovetta, Jocelém Gonçalves de Jesus, José Maria Rovetta e Dilermando Melo de Souza Junior, tombado sob o Processo 1756/2013, nesta Casa de Leis e devidamente aprovado na forma do seu Regimento Interno, visando apurar possíveis irregularidades, supostamente praticadas pela Vereadora Dalva da Matta Igreja, em sua gestão na Presidência do Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, referente aos seguintes fatos determinados:

 

I - Possíveis irregularidades de ilicitude de processo licitatório na contratação da empresa INOVAR CONSULTORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO (Processo Administrativo nº 220/2011 – CMA);

 

II - Participação em esquema de “Rachid”;

 

III - Utilização irregular de diárias de viagens, como forma de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta Resolução é instaurada com fulcro no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal c/c inciso II do artigo 50, artigo 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 3º As finalidades da Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta Resolução, orientar-se-ão pelo estabelecido nos incisos I a VI do artigo 36 c/c artigos 37 e 38 da Lei Orgânica Municipal c/c artigos 52 e 61  do Regimento Interno e legislação pertinente e ainda no que couber o disposto na Lei Federal nº 1.579/1952.

 

Art. 4º A Comissão é composta por três Vereadores obedecida à proporcionalidade de representação dos partidos e blocos políticos na Câmara Municipal, sendo:

 

I - um vereador indicado do Partido Social Democrático, Geovane Menegueli Louzada dos Santos;

 

II - um vereador indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira, Válber José Salarini;

 

III - um vereador sorteado entre os vereadores do bloco parlamentar da minoria, formado pelos Partidos Políticos PSB - Partido Socialista Brasileiro, PT do B - Partido Trabalhista do Brasil, PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro e PMN - Partido da Mobilização Nacional.

 

a) No sorteio do bloco parlamentar de minoria, foi sorteado o vereador João Carlos Simões Nunes, do PMDB - Partido Democrático Brasileiro.

 

Art. 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito elegeu, em reunião, para Presidente o Vereador Valber José Salarini, para Relator o vereador Geovane Menegueli Louzada dos Santos e como Membro o Vereador João Carlos Simões Nunes, sendo que a mesma tem o prazo certo de noventa dias, para apresentar relatório ao Plenário da Câmara dos Vereadores.

 

 Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.