RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito,
no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta/ES.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instaurada a Comissão
Parlamentar de Inquérito, nos termos do Requerimento dos Vereadores Robson
Mattos dos Santos, João Carlos Simões Nunes, Válber José Salarini, Carlos
Waldir Mulinari de Souza, Geovane Menegueli Louzada dos Santos, Rosimary P. V.
Rovetta, Jocelém Gonçalves de Jesus, José Maria Rovetta e Dilermando Melo de
Souza Junior, tombado sob o Processo 1756/2013, nesta Casa de Leis e
devidamente aprovado na forma do seu Regimento Interno, visando apurar
possíveis irregularidades, supostamente praticadas pela Vereadora Dalva da
Matta Igreja, em sua gestão na Presidência do Poder Legislativo, no prazo de 90
(noventa) dias, referente aos seguintes fatos determinados:
I -
Possíveis irregularidades de ilicitude de processo licitatório na contratação
da empresa INOVAR CONSULTORIA
II -
Participação em esquema de “Rachid”;
III -
Utilização irregular de diárias de viagens, como forma de enriquecimento
ilícito e dano ao erário.
Art. 2º
A Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta
Resolução é instaurada com fulcro no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal
c/c inciso II do artigo 50, artigo 51 e 52 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º As
finalidades da Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta
Resolução, orientar-se-ão pelo estabelecido nos incisos
I a VI do artigo 36 c/c artigos 37 e 38 da Lei Orgânica Municipal c/c artigos 52 e 61 do Regimento Interno e legislação pertinente e
ainda no que couber o disposto na Lei Federal nº 1.579/1952.
Art. 4º A
Comissão é composta por três Vereadores obedecida à proporcionalidade de
representação dos partidos e blocos políticos na Câmara Municipal, sendo:
I - um vereador indicado do Partido Social
Democrático, Geovane Menegueli Louzada dos Santos;
II - um vereador indicado pelo Partido da Social
Democracia Brasileira, Válber José Salarini;
III - um vereador sorteado entre os vereadores do
bloco parlamentar da minoria, formado pelos Partidos Políticos PSB - Partido
Socialista Brasileiro, PT do B - Partido Trabalhista do Brasil, PMDB - Partido
do Movimento Democrático Brasileiro e PMN - Partido da Mobilização Nacional.
a) No sorteio do bloco parlamentar de minoria, foi
sorteado o vereador João Carlos Simões Nunes, do PMDB - Partido Democrático
Brasileiro.
Art. 5º A
Comissão Parlamentar de Inquérito elegeu, em reunião, para Presidente o
Vereador Valber José Salarini, para Relator o vereador Geovane Menegueli
Louzada dos Santos e como Membro o Vereador João Carlos Simões Nunes, sendo que
a mesma tem o prazo certo de noventa dias, para apresentar relatório ao
Plenário da Câmara dos Vereadores.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.