RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do artigo 196 da Resolução nº 04/1990. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O caput do artigo 196 da Resolução nº 04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 196 O voto será obrigatoriamente público, nas deliberações da Câmara Municipal de Anchieta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.