RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração do artigo 196 da Resolução nº
04/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do
artigo 196 da Resolução nº 04/1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
196 O voto será obrigatoriamente
público, nas deliberações da Câmara Municipal de Anchieta.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.