RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 SETEMBRO DE 2017

 

INCLUI O ART. 263-A NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, REGIMENTO INTERNO, PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL (ICP-BRASIL), NA FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica incluído o art. 263-A na Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 1990, regimento Interno, com a seguinte redação:

 

“Art. 263-A. Admitem-se como verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, todos os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-Brasil, no exercício da função legislativa da Câmara Municipal de Anchieta, na forma determinada pela Presidência da Câmara. ”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 13 de Setembro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta