RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 SETEMBRO
DE 2017
INCLUI O ART. 263-A NA
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990, REGIMENTO INTERNO, PARA PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL (ICP-BRASIL), NA FUNÇÃO LEGISLATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica incluído o art. 263-A na Resolução nº 04, de 14 de dezembro
de 1990, regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 263-A. Admitem-se como verdadeiros em relação aos signatários, na forma do
art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, todos os
documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
digital disponibilizado pela ICP-Brasil, no exercício
da função legislativa da Câmara Municipal de Anchieta, na forma determinada
pela Presidência da Câmara. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 13 de Setembro de 2017.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta