RESOLUÇÃO Nº 13, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 04/1990. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução 04/1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 A Mesa da Câmara será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, não podendo haver a recondução para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma legislatura ou na posterior.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.