RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a aprovação da versão 0.2 da Instrução Normativa Sistema de Serviços Gerais - SSG nº 01/2015, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a versão 0.2 da Instrução Normativa Sistema de Serviços Gerais- SSG nº 01/2015, expedida pelo Presidente e pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Anchieta:

 

I - Instrução Normativa SSG nº 01/2015, versão 0.2 que estabelece os procedimentos a serem adotados quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de Serviços Gerais no Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A Instrução Normativa referida acima constitui parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Caberá à  Diretoria Administrativa e a Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2019.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 001/2015

 

Versão: 0.2

Aprovação em: 10/12/2019

Ato de aprovação: Resolução nº 12/2019

Unidade Responsável: Direção Geral da Câmara Municipal de Anchieta

 

Estabelece os procedimentos a serem adotados quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de Serviços Gerais no Poder Legislativo Municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Finalidade

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos a serem adotados, quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Seção II

Da Abrangência

 

Art. 2° A presente instrução abrange em especial a Direção Geral Administrativas e todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislaivo Municipal.

 

Seção III

Das Definições

 

Art. 3° Para os fins desta NORMA, considera-se:

 

I - Limpeza - Ato de retirar impurezas de um corpo, de um material ou de um local.

 

II - Copa - Lugar onde se fazem as refeições;

 

III - Jardinagem - Atividade profissional que tem o objetivo de embelezar determinados locais, públicos ou privados pelo cultivo e manutenção de plantas, além de cuidar pela devida atenção ao controle vegetativo.

 

IV - Recepção - Ação de receber, local de recepcionar e orientar pessoas;

 

V - Equipamentos de Proteção Individual ou EPI - São quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determinada atividade.

 

VI - Sistema - Conjunto de ações que coordenadas concorrem para um determinado fim.

 

VII - Sistema Administrativo - Conjunto de atividades fins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.

 

VIII – Ponto de ControleAspectos relevantes em um sistema administrative, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver procedimento de controle.

 

IX - Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

 

X - Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação , orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.

 

XI - Serviços Gerais - Serviços de portaria, reprografia, telefonia , recepção, manutenção, conservação, jardinagem, copa e cozinha, limpeza predial e do patrimônio, e outros necessários ao funcionamento regular da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Seção IV

Da Base Legal

 

Art. 4° A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227, de 25/08/2011, alterada pela Resolução n. 257, de 7 de março de 2013, Instrução Normativa SCI 01/2.014 v.0.2 e Lei Municipal n. 1.258/2.017, notadamente o artigo 13 e suas posteriores alterações.

 

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5° compete à direção aministrativa:

 

I - Zelar pelo fiel cumprimento dos horários e serviços a serem executados pelos servidores da Equipe de Serviços Gerais.

 

II - Elaborar e manter atualizada a Instrução Normativa de Serviços Gerais, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente da Instrução Normativa;

 

III - Buscar atuar de forma proativa, no intuito de contribuir para o salutar andamento dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta;

 

IV - Atentar para a Lei que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Anchieta, especialmente aos artigos que tratam da competência da Diretoria Geral;

V - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

VI - Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na execução e operacionalização das tarefas;

 

Art. 6° Compete aos Servidores da Equipe de Serviços Gerais

 

I - Atuar com urbanidade, eficiência e presteza na realização de suas tarefas;

 

II – Seguir fielmente as determinações emanadas da Direção     Geral Administrativa;

 

III -  Seguir fielmente o horário de jornada de trabalho estabelecido pela Instituição.

 

Art. 7° Compete a Instituição

 

I - Disponibilizar equipamentos , utensílios e materiais suficientes para a manutenção da limpeza e copa;

 

II - Disponibilizar equipamentos de proteção individual aos servidores da copa,  limpeza e jardinagem  de acordo com a sua ocupação.  Sendo

 

III - Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão extraordinária;

 

IV - Fornecer cursos, treinamentos e palestras para aprimoramento e motivação da Equipe de Serviços Gerais.

 

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS

 

Art. 8° Dos Serviços de Limpeza:

 

I - Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, corredores, banheiros e plenários limpos;

 

II – Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletroeletrônicos;

 

III - Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças;

 

IV - Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização;

 

V - Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência;

 

VI - Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao público e fazer faxina geral nos setores de forma quinzenal;

 

VII - Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e avental, nos locais que se fizerem necessário.

 

VIII - Será de responsabilidade do turno da tarde fazer a limpeza do plenário antes das sessões e eventos;

 

IX - Será de responsabilidade do turno da manhã fazer a limpeza do plenário depois das sessões e eventos;

 

X - Usar placas, cavaletes ou cones para auxiliar nos services de limpeza com intuit de informar a todos sobre o service executado;

 

XI - Outras atividades correlatas.

 

Art. 9° Do Serviço de Copa e Cozinha:

 

I - Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeitas condições de higiene;

 

II - Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado;

 

III - Não permitir fluxos de pessoas estranhas e de outras seções no interior da cozinha;

 

IV - Preparar e distribuir café, água e chá nas unidades da Câmara Municipal de Anchieta;

 

V - Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nas demais unidades, bem como disponibilizar a reposição de copos descartáveis;

 

VI - Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência;

 

VII- Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais unidades quando solicitado.

 

VIII - Organizar-se de forma que sempre permaneça no local de trabalho, (cozinha) um servidor (a) para atender telefones durante solicitações das unidades;

 

IX - Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca, avental e luva de plástico;

 

X - Outras atividades correlatas.

 

Art. 10 Do Serviço de Jardinagem

 

I - Regar plantas e grama nas dependências da Instituição;

 

II - Executar a limpeza das plantas e grama, retirando ervas daninhas, folhas amareladas e mortas;

 

III - Promover a varredura de todo o terreno externo ajardinado e gramado, removendo detritos vegetais e lixo ou entulho de qualquer natureza;

 

IV – Verificar o estado de conservação dos vasos de plantas, efetuando a limpeza dos mesmos.

 

V - Proceder a poda das plantas e de todo o gramado, quando for necessário e solicitado pela Direção Geral;

 

VI - Retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços;

 

VII - Outras atividades correlatas.

 

Art. 11 Do Serviço de Telefonia e Recepção

 

I - Atender com Cordialidade, Boa vontade, Clareza, Agilidade, Urbanidade e Eficiência o cidadão;

 

II - Recepcionar e encaminhar o cidadão para as unidades solicitadas;

 

III - Responder perguntas pertinentes à sua unidade e ou serviço;

 

IV - Anotar recado e repassa-lo a quem for de direito;

 

V - Atender o telefone de forma Cordial e clara, sempre identificando tratar­ se da Instituição Câmara Municipal de Anchieta;

VI - Fazer uso do equipamento com habilidade e zelo;

 

VII - Transferir chamadas telefônicas quando for solicitado;

 

VIII - Zelar pela conservação do equipamento telefônico;

 

IX - Providenciar crachá de identificação para os visitantes;

 

X - Outras atividades correlatas.

 

Art. 12 Da Colaboração de Todos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa:

 

I - Compete a todos os servidores colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar com os serviços objeto desta Instrução Normativa;

 

II -Contribuir e autorizar a limpeza das salas e ou mesas de trabalho;

 

III -     O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitor através do ramal, sempre primando pela urbanidade e respeito ao colega servidor;

 

IV - Esta Instrução Normativa vincula todas as unidades deste órgão, devendo suas regras serem devidamente observadas.

 

CAPÍTULO IV

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 13 O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.

 

Art. 14 Compete à Direção Geral Administrativa dar ampla publicidade a esta Instrução Normativa no âmbito desta Casa de Leis.

 

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a I.N SSG 01/2.015, versão 0.1.

 

Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2019.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

SAMARA LOPES GAMAS

DIRETORA ADMINISTRATIVA

 

DANIEL ORESTES BISSOLI

CONTROLADOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.