RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE HOMENAGEM A ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II DA REDE MUNICIPAL. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

 

SEÇÃO I

Das disposições gerais

 

Art. 1º Esta resolução regulamenta a concessão de Homenagens aos alunos do Ensino Fundamental II, da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A indicação dos homenageados será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, contendo os dados das pessoas e seu histórico escolar, que deverão atender os requisitos estabelecidos nesta resolução.

 

Parágrafo Único – A aprovação desta matéria obedecerá o quórum qualificado, em conformidade com a alínea “m”, §2º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A entrega das homenagens será na semana que antecede o dia 11 de agosto de cada ano, data que comemora-se o dia do estudante.

 

SEÇÃO II

Das Homenagens

 

Art. 4º As homenagens são honrarias especiais concedidas aos alunos que se destacam por rendimento escolar e comportamento.

 

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Anchieta outorgará 4 (quatro) homenagens HOMENAGEM DE HONRA AO ESTUDANTE – LUCAS BENFICA ANDRADE, aos alunos que se destacarem nas respectivas séries do ensino Fundamental II tendo melhores notas e comportamento adequado no âmbito escolar.

 

I - Para chegar ao nome dos alunos homenageados será feita a média incluindo todas as notas das disciplinas contidas na grade curricular;

 

II - Critérios para o desempate em sequência: maior nota na disciplina de português; maior nota na disciplina de matemática; maior nota na disciplina de história; maior nota na disciplina de ciências e maior nota na disciplina de geografia;

 

II - Permanecendo empate todos os alunos serão homenageados.  

 

§1º Cabe a Câmara Municipal buscar junto a Secretaria Municipal de Educação até o dia 11 de julho de cada ano os nomes dos alunos que serão homenageados após levantamento de notas e de comportamento dos alunos.

 

§2º Será homenageado 1 (um) aluno do 6 º Ano, 1 (um) aluno 7º Ano, 1 (um) aluno do 8º Ano e 1 (um) aluno do 9º Ano.

 

§ 3º A indicação deverá englobar todas as Escolas Municipais que tenham o Ensino Fundamental II.

 

SEÇÃO III

Da sessão de entrega das Homenagens

 

Art. 6º A entrega das homenagens ocorrerá após o final da leitura do material de expediente da Sessão Ordinária que anteceder o dia 11 de agosto de cada Ano.

 

Art. 7º Para realização desta sessão será previamente efetuado um Cerimonial de recepção dos Homenageados e de seus familiares e de condução dos trabalhos.

Parágrafo Único – Os homenageados serão convidados a sentarem em local de destaque, a ser previamente definido, onde poderão ter a companhia de seus familiares.

 

Art. 8º Após o recebimento da homenagem, serão conduzidos ao seu lugar original, onde permanecerão até o final da sessão.

 

 

Art. 9º Terminada a entrega das homenagens, o Mestre de Cerimônia oferecerá a palavra a um representante dos homenageados que terá o prazo de cinco minutos para agradecimentos e falar da sessão.

 

Art. 10 Terminada a fala, o mestre de cerimônia passará a palavra ao Presidente da Câmara que dará prosseguimento da Sessão Ordinária.

 

SEÇÃO IV

Das definições Gerais

 

Art. 11 Caberá a secretaria da Câmara Municipal de Anchieta, providenciar, sob a Orientação do Presidente, a confecção do modelo de diploma a ser concedido para a homenagem, fazendo constar do orçamento dotação própria permitindo-se a despesa.

 

Parágrafo Único – Poderá a Câmara Municipal, a critério da Presidência, optar por confecção de medalhas, placas em metal ou troféus, alusivos à homenagem prevista nesta resolução, para serem conferidos em conjunto, ou em substituição aos diplomas.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 10 de Agosto de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta