REVOGADA PELA LEI Nº 1271/2018

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a identificação dos veículos da frota ou a serviço da Câmara Municipal de Anchieta-ES.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de identificação dos veículos da frota ou a serviço da Câmara Municipal de Anchieta, com o brasão do Município e com a finalidade de uso exclusivo da Câmara.

 

Parágrafo Único. A instituição da obrigatoriedade prevista no artigo 1º desta Resolução faz ressaltar a identificação dos veículos oficiais e padroniza a frota, contribuindo com a transparência e o aperfeiçoamento das regras que disciplinam o uso do patrimônio público.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.