REVOGADA PELA LEI Nº 1271/2018
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a
identificação dos veículos da frota ou a serviço da Câmara Municipal de
Anchieta-ES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a
obrigatoriedade de identificação dos veículos da frota ou a serviço da Câmara
Municipal de Anchieta, com o brasão do Município e com a finalidade de uso
exclusivo da Câmara.
Parágrafo Único. A instituição da
obrigatoriedade prevista no artigo 1º desta Resolução faz ressaltar a
identificação dos veículos oficiais e padroniza a frota, contribuindo com a
transparência e o aperfeiçoamento das regras que disciplinam o uso do
patrimônio público.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de setembro de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.