resolução Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A
NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO úNICO DO ARTIGO 142 E ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO
DA CâMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUçãO Nº 47/1989.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 142, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução de nº 47/1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 142.....................................................................................
Parágrafo Único:
Para fins de inclusão na pauta de sessão ordinária, a propositura deverá ser
apresentada até as 18:00 horas da quinta-feira anterior a data da realização da
sessão, com exceção das proposituras previstas nos incisos V, VI, VIII, IX, X,
XI, e XII do §1° do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
podendo ser protocolizadas com antecedência de até 24 horas antes da data
prevista para realização da sessão. (NR)
Art.2º O artigo
151, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº
47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151 As
sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com
duração de 03 (três) horas, das 16:00 as 19:00 horas. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES, 24 de janeiro de 2025.
Renan de
Oliveira Delfino
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.