resolução Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPOE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO úNICO DO ARTIGO 142 E ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO DA CâMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUçãO Nº 47/1989.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução de nº 47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 142.....................................................................................

 

Parágrafo Único: Para fins de inclusão na pauta de sessão ordinária, a propositura deverá ser apresentada até as 18:00 horas da quinta-feira anterior a data da realização da sessão, com exceção das proposituras previstas nos incisos V, VI, VIII, IX, X, XI, e XII do §1° do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que podendo ser protocolizadas com antecedência de até 24 horas antes da data prevista para realização da sessão. (NR)

 

Art.2º O artigo 151, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução nº 47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 151 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com duração de 03 (três) horas, das 16:00 as 19:00 horas. (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 24 de janeiro de 2025.

 

Renan de Oliveira Delfino

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.