RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Institui o diário do Poder Legislativo de Anchieta – DPL - Anchieta.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Diário do Poder Legislativo de Anchieta – DPL – ANCHIETA, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais, administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Parágrafo único. A publicação será exclusivamente eletrônica e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, garantidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.

 

Art. 2º O DPL – ANCHIETA terá veiculação diária, através da sua disponibilização no sítio oficial da Câmara Municipal de Anchieta na internet.

 

Art. 3º Caberá à Presidência regulamentar os procedimentos necessários para publicação, divulgação e veiculação do DPL – ANCHIETA.

 

Parágrafo único. Enquanto o regulamento de que trata o caput não entrar em vigor, a publicidade dos atos da Câmara Municipal se dará na mesma forma praticada até a entrada em vigor desta Resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

Renan de Oliveira Delfino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.