RESOLUÇÃO N° 01, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS.  48, V E 83 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° O inciso V, do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta-ES passa a ter a seguinte nova redação:

 

“Art. 48.-..............................................................................................................................

 

V- Direitos Humanos, Emprego e Renda. (NR)

 

Art. 2° O art. 83 do Regimento Interno passa a ter a seguinte nova redação:

 

“Art. 83 – A Comissão de Direitos Humanos, Emprego e Renda compete opinar sobre matérias que versem sobre a prevenção da violência urbana em suas variadas formas e da manutenção da ordem, da segurança pública no interesse de todos os cidadãos, bem como intervir nas questões relacionadas a empregabilidade, articular com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários. Indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego –SINE e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTE/CODEFAT, e outras ações correlatas. (NR)

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de fevereiro de 2013.

 

DALVA DA MATA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.