RESOLUÇÃO N° 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1° DO ART. 166 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e sua Presidente promulga a seguinte.

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° o § 1° do Art. 166 da Resolução 04/1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art.166..............................................................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 1° Na hora destinada aos oradores, os Vereadores inscritos também em lista própria pelo Secretário, farão uso da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, para tratar de assuntos de interesse público.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 09 de fevereiro de 2011.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.