RESOLUÇÃO N° 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1° DO ART. 166 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA-ES.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo no uso das atribuições
que lhe são conferidas, aprovou e sua Presidente promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO
Art. 1° o §
1° do Art. 166 da Resolução 04/1990, passa a ter a seguinte redação:
Art.166..............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1° Na hora destinada aos oradores, os
Vereadores inscritos também em lista própria pelo Secretário, farão uso da
palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, para tratar de assuntos de interesse
público.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Anchieta-ES, 09 de
fevereiro de 2011.
DALVA
DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.