RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE MAIO
DE 2017
DISPÕE SOBRE NORMAS
COMPLEMENTARES AO REGISTRO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA QUANTO A
PONTUALIDADE PELOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 108
da Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido de um §5º, com a seguinte redação:
“Art. 108................................................................
§5º O Subsídio a que faz jus o vereador será
descontado em 3% (três por cento) de seu valor por cada atraso superior à 15
(quinze) minutos do início da Sessão Ordinária, por ato de ofício do Presidente
ou a requerimento de qualquer vereador. (AC)”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta - ES, 17 de Maio de
2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta