RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

 

ALTERA O ART. 142 DA RESOLUÇÃO Nº 4/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1º. O artigo 142 da Resolução nº 4/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 142. As proposições de iniciativa ou competência dos vereadores devem ser apresentadas à Secretaria Administrativa, para protocolização e autuação.

 

Parágrafo Único: Para fins de inclusão na pauta de sessão ordinária, a propositura deverá ser apresentada até às 18:00 horas da sexta-feira anterior à data da realização da sessão, com exceção das proposituras previstas nos incisos V, VI, VIII, IX, X, XI, e XII do §1º do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que poderão ser protocolizadas com antecedência de até 24 horas antes da data prevista para realização da sessão”. (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta- ES, 03 de Abril de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta