RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O ART. 142 DA RESOLUÇÃO Nº 4/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º. O artigo 142 da Resolução nº 4/1990 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 142. As proposições de iniciativa
ou competência dos vereadores devem ser apresentadas à Secretaria
Administrativa, para protocolização e autuação.
Parágrafo Único: Para
fins de inclusão na pauta de sessão ordinária, a propositura deverá ser
apresentada até às 18:00 horas da sexta-feira anterior à data da realização da
sessão, com exceção das proposituras previstas nos incisos V, VI,
VIII, IX,
X, XI,
e XII do §1º do artigo 109 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que poderão ser protocolizadas com
antecedência de até 24 horas antes da data prevista para realização da sessão”.
(NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta- ES, 03 de Abril de 2014.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta