RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte

 

 RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 166 do Regimento interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 166. Terminada a leitura da matéria em pauta, o Presidente passará para hora destinada aos oradores. (NR)

 

§ 1º Na hora dos oradores, os Vereadores inscritos, em lista própria elaborada peto Secretário da Mesa, farão uso da palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. (NR)

 

§ 2º O orador só poderá ser interrompido ou aparteado, na hora destinada aos oradores, caso conceda a palavra ao vereador requerente. (NR)

 

§ 3º Quando o orador inscrito para falar na hora a ele destinada deixar de fazê-lo, por não estar no recinto do Plenário, sua inscrição não será transferida para a sessão seguinte. (NR)

 

§ 4º Qualquer cidadão, que estiver em dia com suas obrigações eleitorais, mediante comprovação, poderá usar da palavra durante 10 (dez) minutos, desde que se inscreva mediante requerimento na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão ordinária. (NR)

 

§ 5º Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência sobre o assunto que abordará, não lhe sendo permitido falar sobre temas que não tenha sido mencionado na inscrição. (NR)

 

§ 6º Será cassada a palavra do cidadão que usar de linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, bem como utilizar da tribuna para se auto promover ou se referir a qualquer Vereador deste Poder de maneira desrespeitosa. (NR)

 

§ 7º O Presidente da Câmara poderá indeferir o pedido de inscrição do cidadão, caso o mesmo já tenha se pronunciado duas vezes no mesmo exercício, ou que seu último pronunciamento tenha ocorrido a menos de 60 (sessenta) dias. (AC)

 

§ 8º Somente será permitida o uso da Tribuna por um cidadão em cada sessão ordinária, dando-se preferência a ordem cronológica de inscrição. (AC)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 2, de 21 de março de 2003.

 

Anchieta/ES, 27 de dezembro de 2005.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.