RESOLUÇÃO Nº 09, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE FRENTE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu , na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O registro de Frente Parlamentar da Câmara Municipal de Anchieta será feito por meio de requerimento de pelo menos um terço de seus vereadores à Mesa Diretora.

 

Art. 2º O requerimento de registro de Frente Parlamentar deverá:

 

I - Ser lido em Plenário e instruído com a Ata de Constituição e Estatuto;

 

II - Publicado nos canais oficiais de comunicação da Câmara;

 

III - Indicar o nome e o objetivo da Frente Parlamentar, assim como um representante que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária dos vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, destinada a promover o aprimoramento da legislação sobre tema determinado ou para discutir problemas específicos da sociedade anchietense.

 

Art. 4º As Frentes Parlamentares se extinguem automaticamente ao final de cada legislatura.

 

Art. 5º As Frentes Parlamentares poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reunião, podendo ser deferida, a critério do Presidente, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não acarrete despesas.

 

Art. 6º As atividades das Frentes Parlamentares serão amplamente divulgadas pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal, sem prejuízo de outros meios de comunicação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Anchieta-ES, 10 de novembro de 2021

 

EDSON VANDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.