RESOLUÇÃO N° 02, de 25 DE MAIO DE 2022.

 

Acolhe o recurso nº 01/2022.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acolhido o recurso 1/2022, impetrado contra o ato do Presidente do Poder Legislativo de Anchieta quanto ao indeferimento de requerimento para julgamento da competência para suspender convocação eleitoral interna.

 

Art. 2º Constitui atribuição do Plenário da Câmara suspender a eleição para composição da Mesa Diretora para o último biênio de cada legislatura, desde que solicitado pela Mesa Diretora, em requerimento escrito devidamente motivado, com antecedência de 24 horas do pleito.

 

Parágrafo único. O requerimento de suspensão da eleição deverá vir acompanhado de nova data para a realização do pleito, que não poderá ultrapassar duas sessões ordinárias da data anteriormente fixada.

 

Art. 3º Para o caso das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, a data do pleito deverá ser fixada para até uma sessão ordinária após a publicação desta Resolução.

 

Parágrafo único. Consideram-se nulos todos os atos já praticados que contrariem os termos desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta-ES, 25 de maio de 2022.

 

EDSON VANDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.