O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso, II, e V, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, c/c art. 30, II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
- CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;
- CONSIDERANDO os termos da lei orgânica municipal, art. 12, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede nos períodos de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano;
- CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2017 e,
- CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;
Art. 1º As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2017, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à Controladoria Geral, à apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2017.
§ 1º Cabe a Unidade de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão.
§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Anchieta, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
§ 3º Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas.
§ 4º A relação de bens de que trata o § 3º refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada.
Art. 4º A emissão de empenhos em 2017 ficam limitadas aos processos recebidos pela unidade de Contabilidade até o dia 20 de dezembro de 2017.
§ 1º Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização e motivação do Presidente da Câmara.
§ 2º Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5º, as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade.
Art. 5º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.
§ 1º São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro.
§ 2º São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível.
§ 3º São considerados Restos a Pagar Não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que NÃO constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível.
Art. 6º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2017. para todos os fins, quando:
I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2017; ou
II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2017, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria;
§ 1º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2017 serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação;
§ 2º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2017 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1º deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de Janeiro de 2017 pela unidade de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara;
§ 3º O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2017, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara.
Art. 7º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara.
Art. 8º Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2017:
§ 1º Os saldos de suprimentos de fundos serão depositados até o dia 20 de dezembro de 2017 na respectiva conta corrente do órgão, mesmo que o período de aplicação não tenha sido expirado;
§ 2º Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 20 de dezembro de 2017. cabendo a unidade de Contabilidade efetuar o respectivo registro contábil até o dia 22 de dezembro de 2017;
Art. 9º Fica vedada a concessão de Suprimento de Fundos a partir do dia 08 de y dezembro de 2017;
§ 1º Cabe a seção de Tesouraria, auxiliada pela Seção de contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então;
§ 2º No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário;
Art. 10. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 22 horas do dia 13 de dezembro de 2017. devendo a solicitação de pagamento, pela unidade responsável, ser realizada até o dia 08 de dezembro de 2017:
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, estagiários, indenização por acidente em serviço, outros benefícios assistenciais, diárias, convênios, inclusive contrapartidas, obras de caráter emergencial e obrigações provenientes de determinações judiciais;
§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas nos § 1º será até às 18 horas do dia 26 de dezembro de 2017 e as respectivas Relações Externas - RE’s serão apresentadas ao banco no dia 27 de dezembro de 2017.
Art. 11. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2017 sob a responsabilidade seção de contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2018, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Art. 12. Até o dia 31 de dezembro de 2017. as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado;
Parágrafo Único. O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por ato específico da Presidência;
Art. 13. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2017 definidas nesta portaria são as constantes do Anexo único, que integra esta portaria;
Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo a que se refere o caput implicará responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor;
Art. 14. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta-ES;
Art. 15. Fica a Diretoria Geral Administrativa deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria;
Parágrafo Único. Pode ainda o servidor indicado no caput deste artigo, excepcionalmente, fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
Data |
Histórico |
08/12/2017 |
Concessão de Suprimento de Fundos |
08/12/2017 |
Solicitação para Pagamento de Despesa |
22/12/2017 |
Pagamento de Despesa |
20/12/2017 |
Recolhimento de saldos de Suprimento de Fundos não utilizados |
20/12/2017 |
Entrega de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos |
20/12/2017 |
Emissão de Notas de Empenho |
22/12/2017 |
Registro contábil da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos |
31/12/2017 |
Anulação de empenhos de Suprimento de Fundos |
31/12/2017 |
Solicitação de anulação de saldo de empenho |
31/12/2017 |
Entrega de Relatório do Almoxarifado à Contabilidade |
31/12/2017 |
Entrega de Relatório do Patrimônio à Contabilidade |
31/12/2017 |
Entrega do Relatório de Depreciação e Amortização à contabilidade |
31/12/2017 |
Entrega do Inventário dos Bens de Almoxarifado do exercício de 2017 |
31/12/2017 |
Entrega do Inventário dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do exercício de 2017 |
31/12/2017 |
Solicitação de autorização para inscrição em restos a pagar |
31/12/2017 |
Anulação de saldo de empenhos |
30/01/2018 |
Lançamentos e ajustes contábeis para encerramento do exercício de 2017 |