O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e:
- CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2620/2017
- CONSIDERANDO a análise e o parecer jurídico da Procuradoria deste Poder;
- CONSIDERANDO que o artigo 139 da Lei Complementar nº 27/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos) prevê a possibilidade da concessão do benefício após 10 anos de efetivo exercício, e que não se enquadre nas hipóteses do art.140 do mesmo diploma legal, o que no caso concreto ficou demonstrado.
Art. 1º Conceder a Servidora Rosemeri da Silva Rangel Santana, matrícula nº00028, o benefício descrito no art. 139 da Lei 27/2012, com a respectiva conversão possibilitada no parágrafo 4º do citado artigo, (período aquisitivo 01/08/2007 a 31/07/2017).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, na forma do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal.
Anchieta/ES, 14 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.