PORTARIA Nº 35, de 07 de Março de 2017.
DISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES AO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA QUANTO CONSTITUIÇÃO DE FRENTES
PARLAMENTARES.
O Presidente da Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas
que lhe conferem o Regimento Interno, art. 30, II,
promulga a seguinte
PORTARIA
Art. 1º Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a Câmara
Municipal de Anchieta.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se Frente Parlamentar a
associação suprapartidária de pelo menos metade mais um dos membros do Poder
Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação
municipal sobre determinado setor da sociedade.
Art. 3º O requerimento de registro de Frente Parlamentar informará os objetivos
da Frente Parlamentar e será instruído com a ata de fundação e constituição da
Frente Parlamentar e seu estatuto aprovado.
§ 1º O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará
a Frente Parlamentar e um
representante, que será
responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à
Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º A ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar contemplará a
eleição dos respectivos Presidentes, Relatores e Membros, bem como prefixa r os
dias e horas em que se reunirão ordinariamente.
§ 3º Outros Vereadores poderão solicitar adesão à Frente Parlamentar a
qualquer tempo.
Art. 4º As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Portaria poderão
requerer a utilização de espaço físico da Câmara para a realização de reunião,
o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no
andamento dos trabalhos da Casa, não implique contratação de pessoal, uso da frota,
ou fornecimento de passagens e diárias.
Art. 5º As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma desta
Portaria serão divulgadas no átrio desta Casa de Leis e na página da Câmara na
Internet.
Art. 6º A Frente Parlamentar de que trata esta Portaria não é considerada como
bloco parlamentar para efeito regimental.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 07 de Março de 2017.
TÁSSIO BRUNORO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.