PORTARIA Nº 35, de 07 de Março de 2017.

 

DISPÕE SOBRE NORMAS COMPLEMENTARES AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA QUANTO CONSTITUIÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Regimento Interno, art. 30, II, promulga a seguinte

 

PORTARIA

 

Art. 1º Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos metade mais um dos membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade.

 

Art. 3º O requerimento de registro de Frente Parlamentar informará os objetivos da Frente Parlamentar e será instruído com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e seu estatuto aprovado.

 

§ 1º O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará a Frente  Parlamentar  e um  representante,  que será responsável  perante  a Casa por todas as informações que prestar à Mesa Diretora da Câmara.

 

§ 2º A ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar contemplará a eleição dos respectivos Presidentes, Relatores e Membros, bem como prefixa r os dias e horas em que se reunirão ordinariamente.

 

§ 3º Outros Vereadores poderão solicitar adesão à Frente Parlamentar a qualquer tempo.

 

Art. 4º As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Portaria poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa, não implique contratação de pessoal, uso da frota, ou fornecimento de passagens e diárias.

 

Art. 5º As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma desta Portaria serão divulgadas no átrio desta Casa de Leis e na página da Câmara na Internet.

 

Art. 6º A Frente Parlamentar de que trata esta Portaria não é considerada como bloco parlamentar para efeito regimental.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 07 de Março de 2017.

 

TÁSSIO BRUNORO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.