PORTARIA 33, DE 02 DE MARÇO DE 2017

 

INSTAURA SINDICÂNCIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere a Lei Complementar nº 27/2012, art. 183, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB. 22/2017, de autoria do Vereador Renato Lorencini, pelo qual expõe possível conduta ilícita praticada por Servidor desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO que a Sindicância é um instrumento administrativo para apuração de fatos que aparentam irregularidade, visando obter informações ou esclarecimentos necessários à determinação do verdadeiro significado dos fatos denunciados e, em sendo o caso, para a instauração de inquérito administrativo que visará à punição do culpado; e

 

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa Sistema Jurídico nº 02, de 31 de agosto de 2015;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades praticadas por servidor público desta Câmara Municipal, no exercício de suas funções, divulgado em rede social processo interno referente à nomeação de servidor, conforme relatado no processo administrativo nº 667/2017.

 

Art. Designar a Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 15, de 06 de janeiro de 2017, para apuração dos fatos acima mencionados.

 

Art. Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere e não terá natureza acusatória e punitiva.

 

Art. A Comissão Permanente de Disciplina terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 02 de Março de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.