PORTARIA DA Nº 24, de 30 de Agosto de 2016.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA Nº 23/2016.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Regimento Interno, especialmente seu art. 30, II, e com base no disposto na Lei Complementar nº 27/2012, art. 32, promulga a seguinte

 

PORTARIA

 

Art. 1º O Art. 11 da Portaria nº 23/2016 fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Art.  11.........................................................................

 

Parágrafo Único. Ficam isentos do controle de se submeterem ao sistema de controle de ponto, cabendo ao superior hierárquico atestar a respectiva frequência ao trabalho, os servidores investidos nos cargos de Controlador-Geral, Diretor Administrativo, Diretor Adjunto, Assessor de Mesa e Comissões, Assistente de Sonorização.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 140 da Portaria nº 23/2016.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, em 30 de Agosto de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta