PORTARIA DA Nº 24, de 30 de Agosto de
2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA Nº 23/2016.
O Presidente da Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas
que lhe conferem o Regimento Interno, especialmente seu art. 30, II, e com base
no disposto na Lei Complementar nº 27/2012, art. 32, promulga a seguinte
PORTARIA
Art. 1º O Art. 11 da Portaria nº 23/2016 fica acrescido de Parágrafo Único, com
a seguinte redação:
“Art. 11.........................................................................
Parágrafo Único. Ficam isentos do controle de se submeterem ao sistema de controle de
ponto, cabendo ao superior hierárquico atestar a respectiva frequência ao
trabalho, os servidores investidos nos cargos de Controlador-Geral,
Diretor Administrativo, Diretor Adjunto, Assessor de Mesa e Comissões,
Assistente de Sonorização.”
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 140 da Portaria nº 23/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em 30 de Agosto de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta