LEI Nº. 009/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança em prédios públicos municipais, e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica obrigado a implantação de sistemas de segurança nos prédios públicos municipais que envolverem a captação de valores, ou onde estejam instaladas agências ou postos de atendimento bancário.

 

Art. 2° - O sistema de segurança consistirá, na adoção de pelo menos as seguintes medidas:

 

a - Colocação de porta giratória com detecção de metais e anuas;

 

b - Pessoal de segurança treinada, durante todo o expediente.

 

Art. 3° - Enquadram-se por efeito desta lei, desde sua aprovação, para a instalação dos dispositivos de segurança, os prédios da Câmara municipal e da Prefeitura municipal, no que, dever-se-à proceder á adequação no prazo máximo de noventa dias.

 

Art. 4° - Os prédios públicos, à exceção dos previstos no artigo anterior, caso enquadrados nos termos desta lei, terão o prazo de cento e oitenta dias para providenciarem a efetiva adequação.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente