LEI
Nº. 009/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
instalação de dispositivos de segurança em prédios públicos municipais, e dá
outras providencias.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.
46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu,
na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Fica obrigado a implantação de sistemas de segurança nos prédios públicos
municipais que envolverem a captação de valores, ou onde estejam instaladas
agências ou postos de atendimento bancário.
Art. 2° -
O sistema de segurança consistirá, na adoção de pelo menos as seguintes
medidas:
a - Colocação de porta giratória
com detecção de metais e anuas;
b - Pessoal de segurança treinada,
durante todo o expediente.
Art. 3° -
Enquadram-se por efeito desta lei, desde sua aprovação, para a instalação dos
dispositivos de segurança, os prédios da Câmara municipal e da Prefeitura municipal,
no que, dever-se-à proceder á adequação no prazo máximo de noventa dias.
Art. 4° -
Os prédios públicos, à exceção dos previstos no artigo anterior, caso
enquadrados nos termos desta lei, terão o prazo de cento e oitenta dias para
providenciarem a efetiva adequação.
Art. 5° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente